O Tribunal decidiu, segundo transcricção do blog "Rexistir":
- «totalmente procedente o procedimento cautelar não especificado deduzido pelo Município de Abrantes (...), permitindo o acesso e passagem de materiais, equipamentos e pessoas, funcionários do requerente e outros por este a indicar, pelo logradouro do prédio urbano (...) para ser realizada a intervenção necessária e suficiente para a construção de um muro até ao nível do pavimento, acrescido de 10 cm e mais 90 cm em guarda, o que permitirá sustentar a estrada e o lancil pelo prazo máximo de 90 dias, o qual se afigura necessário e adequado para tal intervenção se realizar».
ERRADO!
A serventia necessária para as obras, sempre esteve do lado da estrada, na metade ainda transitável!
Era desnecessário entrar no terreno do logradouro particular, a menos que quisessem remover as terras da derrocada, mas ainda assim, qualquer abre-valas podia fazer muito serviço plantado na estrada.
Quanto aos trabalhos de cofragens, e betonagem, os mesmos só podiam e somente deviam ser feitos, mas do lado da estrada.
A Câmara não precisava de intentar qualquer acção para repor a estrada dentro do leito da mesma. O terreno do leito da estrada pertencia à Câmara e se houvesse dúvidas quanto à parede meeira, - do tal muro - restava à CMA recuar uns escassos centímetros para dentro da estrada, sem prejuízo algum para um corte na largura do passeio de 15 ou 20 centímetros.
Foi tudo uma embirração ou uma tempestade num copo de água. E a oposição a passar semana atrás de semana sem abrir a boca...
In: Blog picozezerabt