Diploma
que hoje saiu em Diário da República prevê o agrupamento temporário de alunos
com características idênticas em termos escolares.
Foi
publicado esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece a escolaridade
obrigatória entre os seis e os 18 anos de idade.
O diploma salienta que o ensino é gratuito, o que se traduz na isenção total de
propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição,
frequência escolar e ainda certificação.
Quanto ao transporte escolar, é gratuito até ao final do terceiro ciclo do
ensino básico e também para estudantes menores ou com necessidades educativas
especiais.
O diploma, que saiu hoje em Diário da República, prevê também a constituição temporária
de grupos de alunos com características semelhantes em termos de desempenho
escolar, de modo a prevenir o abandono e o insucesso escolares.
As novas regras entram em vigor no próximo ano lectivo (2012/2013).
Ps:
Cheio de boas intenções está o inferno cheio.
Pergunto
será lícito obrigar jovens a andarem na escola (diferente de andar a estudar) até
aos 18 (dezoito) anos?
Jovens
que pelos mais variados motivos não querem estudar.
Não concordo
de todo com este diploma, devia-se sim incentivar quem não tem condições e quer
continuar os estudos facultando essa continuação com bolsas de estudo aos
alunos que o justificassem com as médias.
Isso
sim seria incentivar o desenvolvimento do país, dando condições reais a quem
tem vontade de progredir, de evoluir, e não fazendo oposto, que neste caso é o
que vai acontecer.
Este
diploma não está, a meu ver, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
no Art. XXVI – Em especial no ponto (3)
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da
Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.
Artigo XXVI
1. Todo homem tem direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos
graus elementares e fundamentais. O ensino elementar será obrigatório. O ensino
técnico e profissional deve ser acessível a todos, o acesso aos estudos
superiores deve estar aberto a todas as pessoas em plena igualdade, baseada no
mérito.
2. A educação será orientada no sentido da plena expansão da personalidade
humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve
fortalecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e
todos os grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações
Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de instrução
que será ministrada a seus filhos.