quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Duas frases, nota-se alguma diferença?

Pouco mais de dois milénios separam estas duas frases, nota-se alguma diferença?
 1 - Há, na parte mais ocidental da Ibéria, um povo muito estranho: “não se governa nem se deixa governar!»
Esta frase foi escrita por um general romano em serviço na Ibéria em carta enviada ao Imperador.
 É atribuída ao General Galba, que teria sido um dos primeiros governadores romanos na península, no Séc. III antes de Cristo.

- “Diz-se geralmente que, em Portugal, o público tem ideia de que o Governo deve fazer tudo, pensar em tudo, iniciar tudo: tira-se daqui a conclusão que somos um povo sem poderes iniciadores, bons para ser tutelados, indignos de uma larga liberdade, e inaptos para a independência. A nossa pobreza relativa é atribuída a este hábito político e social de depender para tudo do Governo, e de volver constantemente as mãos e os olhos para ele como para uma Providência sempre presente.”

In “Citações e Pensamentos” de Eça de Queirós».

José Maria de Eça de Queirós

Póvoa de Varzim - 25 de Novembro de 1845

Paris - 16 de Agosto de 1900

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Aprender sempre.


Aprendi que um homem só tem o direito de olhar um outro de cima para baixo, para ajuda-lo a levantar-se.

Gabriel Garcia Marquez

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

É oficial. Escolaridade obrigatória vai até aos 18 anos


Diploma que hoje saiu em Diário da República prevê o agrupamento temporário de alunos com características idênticas em termos escolares.

Foi publicado esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece a escolaridade obrigatória entre os seis e os 18 anos de idade.

O diploma salienta que o ensino é gratuito, o que se traduz na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e ainda certificação.

Quanto ao transporte escolar, é gratuito até ao final do terceiro ciclo do ensino básico e também para estudantes menores ou com necessidades educativas especiais.

O diploma, que saiu hoje em Diário da República, prevê também a constituição temporária de grupos de alunos com características semelhantes em termos de desempenho escolar, de modo a prevenir o abandono e o insucesso escolares.

As novas regras entram em vigor no próximo ano lectivo (2012/2013).

Ps: Cheio de boas intenções está o inferno cheio.

Pergunto será lícito obrigar jovens a andarem na escola (diferente de andar a estudar) até aos 18 (dezoito) anos?

Jovens que pelos mais variados motivos não querem estudar.

Não concordo de todo com este diploma, devia-se sim incentivar quem não tem condições e quer continuar os estudos facultando essa continuação com bolsas de estudo aos alunos que o justificassem com as médias.

Isso sim seria incentivar o desenvolvimento do país, dando condições reais a quem tem vontade de progredir, de evoluir, e não fazendo oposto, que neste caso é o que vai acontecer.

Este diploma não está, a meu ver, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Art. XXVI – Em especial no ponto (3)

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.
Artigo XXVI
1. Todo homem tem direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. O ensino elementar será obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser acessível a todos, o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todas as pessoas em plena igualdade, baseada no mérito.
2. A educação será orientada no sentido da plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve fortalecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.