Multas para pais incumpridores entram em vigor na próxima semana
O novo Estatuto do Aluno, que entra em vigor este ano letivo,
prevê multas para os pais dos estudantes incumpridores, proíbe captação de
imagens ou sons nas aulas e permite a transferência daqueles que agridam
colegas ou professores.
Publicado hoje em Diário da República, o diploma reuniu a discordância da oposição, no parlamento, tendo contado somente com votos favoráveis da maioria PSD/CDS.
Publicado hoje em Diário da República, o diploma reuniu a discordância da oposição, no parlamento, tendo contado somente com votos favoráveis da maioria PSD/CDS.
Os representantes dos pais também apresentaram reservas,
considerando que a medida que prevê multar os encarregados de educação dos
alunos faltosos é "um presente envenenado" para as escolas, por se
tratar de matéria para os tribunais de menores.
Os pais dos alunos faltosos passam a ser responsabilizados pelos
comportamentos dos filhos e podem ser punidos com coimas que podem ir dos 13
aos 79 euros, tendo por base os valores em vigor.
O Estatuto refere que a falta de cumprimento "consciente e
reiterado" por parte dos pais e encarregados de educação de alunos menores
a um conjunto de deveres, "aliado à recusa, não comparência ou ineficácia
das ações de capacitação parental determinadas constitui contraordenação".
Entre as obrigações listadas estão a matrícula, frequência,
assiduidade e pontualidade dos alunos, a comparência na escola sempre que os
filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em caso de audição
obrigatória devido a procedimento disciplinar, mas também a realização pelos
estudantes das medidas de recuperação definidas pela escola.
Quando aqueles deveres não são cumpridos, a escola deve comunicar
à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas
também avançar para contraordenações "punidas com coimas de valor igual ao
máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade
frequentado pelo educando" para aquisição de manuais escolares.
Os deveres do aluno incluem estudar, respeitar a autoridade e
instruções dos professores e pessoal não docente, tratar com respeito e
correção qualquer membro da comunidade educativa ou respeitar a integridade
física e psicológica de todos.
Na lista das obrigações consta não possuir ou consumir
substâncias aditivas, como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar
equipamentos tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde decorram aulas, e
não captar sons ou imagens sem autorização dos professores.
"Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente via
internet, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem
autorização do diretor da escola", pode igualmente ler-se no diploma.
Entre as medidas disciplinares corretivas previstas no Estatuto
estão a advertência, ordem de saída de aula, realização de tarefas e atividades
de integração na escola ou na comunidade, condicionamento de acesso a alguns
espaços ou mudança de turma.
Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um
professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos.
As medidas disciplinares sancionatórias são a repreensão
registada, suspensão até 12 dias, transferência de escola ou expulsão.
"A lei protege a autoridade dos professores" garante o
diploma e os crimes cometidos contra a sua pessoa ou património, no exercício
da profissão, levam a penas agravadas em um terço nos seus limites mínimo e
máximo.
IN: Económico com Lusa
05/09/12 12:05
05/09/12 12:05
1 comentário:
Muito bem!
Pese a Lei já o prever noutros trâmites, há que responsabilizar os papás pelos devaneios dos seus super-protegidos progenitores!
As coimas é que se afiguram algo irrisórias.
Há qualquer coisa a este respeito sobre o cancelamento dos subsídios e das bolsas quando o aluno dê mais do que determinado numero de faltas injustificáveis porque isto de um tipo andar a descontar à bruta do seu trabalho para sustentar mandriões, tem que acabar!
No contexto actual cada agrupamento escolar necessitará de juristas que tratem das diligências e analisem as disposições processuais... e dum gabinete com dois polícias do corpo de intervenção, em permanência numa politica de "primeiro dar e só depois perguntar e oferecer" porque geralmente os jovens de casta corrécia são bastante carentes de afectividade, são indivíduos que sem terem alguém que lhes saiba transmitir conceitos de democracia e sociabilidade, não conseguem discernir liberdade, de libertinagem!
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